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REVISÃO DO FGTS Correção monetária dos saldos do FGTS de 1999 a 2013 - 09/01/2014

Recentemente os Tribunais superiores entenderam que a TR não pode mais ser utilizada como índice para fomentar a correção monetária, eis que não representa a recomposição do valor da moeda, em razão das perdas ocasionadas pela inflação.
O Saldo de FGTS das contas vinculadas dos trabalhadores é corrigido também pela TR, e, por essa razão, também sofre a influência do entendimento dos Tribunais Superiores, ou seja, não se pode utilizar a TR para corrigir o saldo do FGTS.
A ação busca a reposição das perdas na correção das contas, em razão da desvalorização do índice oficial  - TR - adotado por Lei, a partir de 1991, que gerou prejuízos desde 1999, quando começou a ser reduzida, ficando abaixo do índice da inflação, até chegar a zero em 2012.
Ao longo desses anos (1999 – 2013) houve uma deterioração muito significativa dos valores do FGTS, pois a Taxa Referencial não teve a devida correção monetária, não acompanhou os demais índices de correção, tampouco compensou a perda pela inflação.
Ora, a correção monetária pretende recuperar o poder de compra, é um ajuste feito periodicamente tendo em base o valor da inflação de um período, objetivando compensar a perda de valor da moeda. São índices de correção monetária: Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM); Índice de Preços ao Consumidor (IPC), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), etc.
 
E a Taxa Referencial é índice de correção monetária?
Aí está o X da questão. Apesar da TR ser o índice legal (pois criado pela lei 8.177/91) para atualizar o FGTS, o Supremo Tribunal Federal considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados. (RE 552.272-AgR. Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15/02/2011, Primeira Turma, DJE de 18/03/2011; RE 567.673-AgR-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14/12/2010, Segunda Turma, DJE de 07/02/2011.
 
Mas o que tem a ver?
Acontece que ao dizer isso o STF abriu um precedente, ou seja, por alusão, se a TR não serve para corrigir os precatórios, então não serve para corrigir o FGTS, por isso milhões de pessoas estão buscando seus direitos ajuizando ações contra a Caixa Econômica Federal para que corrija o saldo do FGTS do período compreendido entre 1999 e 2013, e aplique um índice que, de fato, sirva para corrigir monetariamente a moeda, como os ditos acima. 
Para se ter uma ideia em 12 meses a TR acumula variação de 0,04% enquanto o INPC no mesmo período registra alta de 6,67%.
 
Perguntas Frequentes:
Então, minha conta no FGTS perdeu?
Sim, a partir de 1991, quando a TR foi criada.
 
 
Contra quem será a Ação?
Contra a Caixa Econômica.
 
Quem tem direito à revisão?
Todo trabalhador com saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, assim como aqueles que tiveram seus contratos de trabalho encerrados neste período, incluindo os que se aposentaram.
 
Quanto eu tenho direito a receber?
Caso a tese seja vencedora, os valores dependerão do saldo, que aumenta a depender do período em que o trabalhador possui ou possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização pode chegar a 88,3% do valor do fundo.
 
 
Alguém já ganhou?
Nenhuma ação de revisão de FGTS pelos motivos aqui expostos chegou no Supremo Tribunal Federal, ainda. Mas, nas instâncias inferiores, em processos relativos aos expurgos inflacionários do FGTS (onde também se discutiu a aplicação da TR nos saldos do FGTS) muitas pessoas estão tendo e já tiveram seus pedidos julgados procedentes.
E o que devo fazer?
Procure-nos que teremos prazer em orientá-lodo de sua confiança e leve os seguintes documentos:
 
Quais os documentos necessários?
- CPF, RG e comprovante de residência;
- CTPS: folha da foto (frente e verso), folha do contrato de trabalho e folha da opção pelo FGTS;
- extrato analítico da conta vinculada de FGTS de 1999 até hoje;
- carta de aposentadoria no INSS (para aqueles já estão aposentados) e termo de rescisão de contrato de trabalho.
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